Vocês se lembram que mencionei na última audiência pública da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, durante a prestação de contas do 1° quadrimestre de 2024, sobre a importância de ampliar a divulgação do parcelamento do ITBI? Pois bem, é com muita satisfação que compartilho que a imprensa está agora divulgando a possibilidade de parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até seis parcelas mensais e sucessivas.
Esse avanço é resultado da Lei Complementar Municipal nº 382/2022, de minha autoria. A lei possibilita que o pagamento do ITBI seja dividido, proporcionando mais facilidade para quem está adquirindo um imóvel em Suzano.
Como Funciona o Parcelamento do ITBI:
- Parcelamento em até 6 parcelas mensais.
- Disponível para contribuintes sem débitos com o município.
- Solicitação deve ser feita no Centrus (Avenida Paulo Portela, 210, sala 204), de segunda a sexta, das 8h às 17h.
- Documentação necessária: documentos pessoais e de aquisição do imóvel.
- Prazo de até 10 dias úteis para análise de pedidos baseados em documentos judiciais.
É importante lembrar que o atraso no pagamento das parcelas resultará em juros, multas e atualização monetária. Caso o contribuinte permaneça inadimplente por mais de 30 dias, o parcelamento será cancelado automaticamente, sem possibilidade de reparcelamento.
Com essa opção, muitas famílias terão uma oportunidade de planejar melhor suas finanças ao adquirir um imóvel, contribuindo para o desenvolvimento da nossa cidade.
Seguirei empenhado em trazer mais benefícios e transparência para Suzano. Juntos, vamos continuar construindo uma cidade melhor!